Informação Útil
O que fazer em caso de falecimento de um ente querido?
Se lhe faleceu um familiar ou amigo deverá de imediato contactar uma agência funerária de sua preferência e reunir os seguintes documentos, atendendo ao estado civil e nacionalidade do falecido.
Caso o requerente (pessoa que vai assinar toda a documentação necessária) não seja o cônjuge do falecido, deverá ter consigo o seu Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão.

Nota: No caso de já possuir o Cartão de Cidadão, este documento substitui o Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e Catão de pensionista/beneficiário.
Advertências
De acordo com o preceituado na lei portuguesa em vigor não é permitido ao pessoal das agências funerárias:
- a permanência em instituições hospitalares, casas mortuárias ou lares de idosos. Só poderão dirigir-se a estes serviços depois de devidamente mandatados pelos familiares do falecido e unicamente com o intuito de obter a documentação necessária à organização do serviço fúnebre.
- abordar ou participar falecimentos aos familiares com o intuito de angariar a organização do respectivo funeral.
Sendo que a dignificação do acto fúnebre é um dos nossos principais objectivos e que a livre escolha do prestador de serviços é um direito do cidadão, agradecemos que caso constate qualquer uma das situações mencionadas, a denuncie junto das autoridades competentes (Ministério Público).
Direitos do trabalhador em caso de falecimento de um familiar
